domingo, 2 de dezembro de 2018

Modelos de Petições


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Todo Bom Advogado sabe que um bom processo começa com uma petição inicial bem elaborada e sabe também o quanto é complicado e demorado a elaboração dessas petições.
Sabem também que o tempo é curto para atender a tantos clientes e ainda montar processos e fazer petições.
O Kit Banco de Petições chegou para agilizar o trabalho com peças prontas, editáveis, atualizadas e que já foram testadas por vários Especialistas em Direito.
Com uma seleção de 150 Mil Modelos de Petições, você que é Advogado, terá a grande oportunidade de aumentar a sua produtividade e deixar seus clientes satisfeitos.
São modelos completos e atualizados de petições iniciais, recursos e manifestações, todos retirados de causas reais, garantindo, assim, um dos maiores estudos práticos já realizados na área.
Todas as petições são editáveis. São modelos de petições  para diversos tipos de ações: 
* Ação Civil Pública
* Ação Cominatória
* Ação de Alimentos
* Ação de Cobrança
* Ação de Divisão
* Ação de Guarda
* Ação de Prestação de Contas
* Ação Demarcatória
* Ação Demolitória
* Ação de Preferência
* Ação de Restituição
* Contrato de Honorários
* Ações Trabalhistas
Entre muitas outras.
Tudo é redigido por Advogados com vastas experiências em petições e processos.


http://mon.net.br/dyogw




 

 

 

Todas as petições estão organizadas por pastas e separadas por temas, assim você não terá nenhum trabalho para encontrar uma peça adaptável para seu cliente.

O Banco de Petições tem uma equipe de advogados experientes trabalhando arduamente nas atualizações das peças judiciais, e sempre que recebemos esse material postaremos na pasta de atualizações, para que nossos clientes possam baixar gratuitamente no seu computador.

 

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*** O Supremo Tribunal Federal já se manifestou dizendo, o uso do Banco de Petições não viola o “Direito Autoral”. “Direito Autoral. Petição Inicial. Trabalho Forense. Por seu caráter utilitário, a petição inicial somente estará  protegida pela  legislação se constituir criação literária, fato negada pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ.  Recurso não conhecido”  (REsp 351.358/DF, 4ª T., Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. em 04.06.2002).

 


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